Ao que apurou o Diário de Notícias, a Unidade Nacional contra a Corrupção da Policia Judiciárias notificou Joaquim Raposo da sua constituição como arguido, mas o Departamento Central de Investigação e Acção Penal não terá validado a acção da Polícia Judiciária.
A procuradora Antonieta Borges do DCIAP tinha 10 dias para validar a decisão da Polícia Judiciária, mas optou por não o fazer. Desta forma, pode concluir-se que Joaquim Raposo e outros notificados não são arguidos.
O Diário de Notícias apurou ainda que Antónia Borges não validou a decisão da Polícia Judiciária pois Joaquim Raposo foi constituído arguido sem que tivesse acesso ao resumo dos factos que constam no processo contra o mesmo.
Polícia Judiciária não quer deixar prescrever caso de uma alegada corrupção com empreiteiros
Em defesa, a Polícia Judiciária afirmou ao DN que apenas optou pela constituição de arguido pois possibilita que o processo não prescreva, dado que a partir desse momento os prazos ficam suspensos.
A Polícia Judiciária já propôs ao Ministério Público a detenção de 14 suspeitos para primeiro interrogatório, no entanto, o MP só autorizou mandatos de busca já feitos no ano de 2005.
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