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segunda-feira, setembro 27, 2010

Assembleia Municipal de Sintra recomendou revisão da "ultrapassada" Carta Educativa de Sintra

Na Assembleia Municipal de Sintra de 23 de Setembro, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de recomendação de revisão da Carta Educativa de Sintra, documento aprovado em 2007, mas à data já "ultrapassado."

O BE, a CDU, a Coligação Mais Sintra (CDS/PSD) e a presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão votaram a favor e a proposta foi aprovada. Segundo o comunicado do Bloco de Esquerda de Sintra, os eleitos do PS (com excepção da presidente da JFMA) "optaram pela abstenção, argumentando que a revisão prevista para 2016 é mais lógica."

O primeiro ponto da proposta recomenda que a Câmara Municipal de Sintra "dê início, em 2011, à revisão da Carta Educativa do Concelho de Sintra, num processo que envolva a comunidade educativa e a população do concelho, de modo a adaptar o documento aprovado em 2007 à nova realidade do Município." No segundo ponto recomenda a divulgação "no site da Internet da CM Sintra a Carta Educativa de 2007 bem como toda a informação relativa ao processo de monitorização que este documento previa."

Recomendação aprovada:

quarta-feira, setembro 15, 2010

DRELVT e Escola D. Pedro IV não estão a cumprir a Carta Educativa de Sintra

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e a Escola Básica D. Pedro IV não estão a cumprir a Carta Educativa de Sintra. Dezenas de alunos residentes em Monte Abraão não foram colocados na Escola D. Pedro IV, apesar de residirem no seu território educativo (figura). Câmara Municipal de Sintra passiva ignora o problema.

O Cidadania Queluz apurou junto da presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão que apesar da Urbanização Cidade Desportiva pertencer ao território educativo da Escola D. Pedro IV, as crianças desta urbanização estão a ser colocadas na Escola Ruy Belo, mais longe das suas casas.

As crianças da Cidade Desportiva colocadas na Escola Ruy Belo vão passar diariamente pela D. Pedro IV, escola a 600 metros das suas casas para ir à Ruy Belo que fica a 1,4 km, mais do dobro da distância.

O jornal Correio de Sintra obteve declarações anónimas de um professor da escola D. Pedro IV que não está a cumprir o seu território educativo. A "decisão de não aceitar os alunos partiu da DRELVT que é quem “gere a rede e que dá orientações sobre a capacidade dos estabelecimentos de cada área." Ainda segundo o professor há falta de oferta no segundo/terceiro ciclo na cidade de Queluz: "esta é uma área geográfica que tem uma grande mobilidade. A população continua a crescer e continuam a chegar alunos durante o ano. A zona está em ruptura e apenas cumprimos as orientações."

DRELVT não responde aos cidadãos

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, além de não cumprir a Carta Educativa de Sintra não informa os cidadãos. No dia 5 de Agosto questionámos a DRELVT sobre o território educativo da D. Pedro IV, mas ainda não obtivemos qualquer resposta.

Cidadania Queluz divulga Carta Educativa de Sintra

Segundo o artigo 10º do Decreto-Lei nº7/2003 de 15 de Janeiro, a "Carta Educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho." A Carta Educativa de Sintra foi aprovada na Assembleia Municipal de Sintra de 22 de Fevereiro de 2007 e é divulgada na internet por iniciativa do Cidadania Queluz:

sexta-feira, setembro 03, 2010

Transparência: administradores das empresas municipais vão ter de apresentar rendimentos

Imagem retirada do Viver Sintra
No dia 22 de Julho, o Parlamento aprovou a quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril). Os visados com esta alteração são os administradores das empresas municipais que passam a ter de entregar uma declaração dos seus rendimentos/património no Tribunal Constitucional.

A lei já foi promulgada pelo Presidente da República, e as alterações foram publicadas ontem em Diário da República. A declaração terá de ser preenchida com os dados do artigo 1.º:

a) A indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar;
b) A descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e direitos de crédito de valor superior a 50 salários mínimos;
c) A descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro;
d) A menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos dois anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público e, sendo os mesmos remunerados, em fundações ou associações de direito privado.

A norma transitória desta lei dá 150 (60+90) dias aos titulares de cargos públicos para actualizarem ou entregarem a declaração anual de rendimentos. Como a lei foi ontem publicada, dia 2 de Setembro, os titulares de cargos públicos têm até 2 de Fevereiro para o fazer.

Desigualdade e dificuldade no acesso às declarações de rendimentos

Os deputados eleitos tinham a possibilidade de colocar as declarações na internet. No século XXI e já na quinta alteração desta lei optaram por não o fazer. Apesar das declarações estarem disponíveis para consulta, só no Tribunal Constitucional os cidadãos podem fazê-lo. Na prática, um cidadão da Madeira ou de Bragança tem de se deslocar a Lisboa para poder consultar as declarações de um eleito ou titular de um cargo público.

Retrocesso: políticos já não têm de actualizar anualmente os rendimentos

Num diploma que se dizia contra a corrupção houve também outro objectivo. A lei antes desta alteração obrigava os titulares de cargos públicos a actualizar anualmente os seus rendimentos: "Os titulares de cargos políticos e equiparados com funções executivas devem renovar anualmente as respectivas declarações." A partir do dia 2 de Fevereiro, "sempre que no decurso do exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial efectivo que altere o valor declarado referente a alguma das alíneas do artigo anterior em montante superior a 50 salários mínimos mensais, deve o titular actualizar a respectiva declaração."

quinta-feira, agosto 05, 2010

Tem filhos? Mude-se para Massamá : Escola D. Pedro IV deixou de acolher alunos de Monte Abraão

No próximo ano lectivo a Escola D. Pedro IV, em Monte Abraão, já não vai acolher alunos desta freguesia. Até ao ano passado, a EB 2,3 D. Pedro IV, na rua da Tascoa, ainda aceitava alunos da Urbanização Cidade Desportiva e da Praceta 1º de Maio, mas este ano já não está a aceitar.

A Escola alega que se tratam de indicações da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, situação confirmada à Junta de Freguesia de Monte Abraão pelo director da escola.

Alunos são reencaminhados para a E.B. 2,3 Ruy Belo

Apesar da D. Pedro IV ficar mais próxima da Cidade Desportiva, os residentes deste bairro terão de colocar os seus filhos na escola Ruy Belo.

Território Educativo das escolas pouco transparente

O território educativo das escolas não é transparente nem as justificações do mesmo são públicas. Tratam-se de decisões político-administrativas, pouco ou nada democráticas, que influenciam a vida de centenas de pais, muitas vezes sem possibilidade de recorrer por falta de tempo e de conhecimento.

Recorde-se que o território educativo da cidade de Queluz começa em Massamá, e quem tem filhos compensa mais viver nesta freguesia. Em Massamá começa a falta de escolas, o problema vai arrastando-se às outras freguesias, e Massamá tem prioridade. Quando chega à freguesia de Queluz cerca de 700 residentes são obrigados a estudar no concelho da Amadora por não serem aceites na Escola Padre Alberto Neto.

Hoje foram solicitados esclarecimentos à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, à Inspecção Geral da Educação e foi também solicitado à Câmara Municipal de Sintra a Carta Educativa do concelho.

quarta-feira, junho 16, 2010

Três escolas de ensino básico vão fechar na área de influência da cidade de Queluz

Por terem menos de 21 anos, nove escolas de ensino básico do concelho de Sintra já não abrem as portas no próximo ano lectivo. Na área de influência da cidade de Queluz o encerramento afecta três escolas: a Escola Básica de 1º Ciclo de Camarões, de Albogas e da Venda Seca.

Duas escolas ficam na freguesia de Almargem do Bispo e uma escola fica na freguesia de Belas.

domingo, dezembro 06, 2009

Câmara de Sintra tem mais 1065 funcionários a partir de 2010

A partir do dia 1 de Janeiro de 201, a Cãmara Municipal de Sintra passará a ter mais 1065 funcionários. Trata-se de pessoal não docente e administrativo das escolas públicas. O número deve ainda aumentar para 1186 funcionários pois é o que está previsto no contrato.

O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho estabeleceu um novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação:  determina que esta transferência depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução entre o Ministério da Educação e cada um dos municípios.

No âmbito deste decreto foi assinado o contrato entre a Câmara Municipal de Sintra e o Ministério da Educação que prevê a transferência do pessoal não docente e administrativo das escolas públicas de 1º ciclo.

A partir de 2010, a Câmara Municipal de Sintra fica responsável pela "gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar", pelas actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e pela gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Nem todas as escolas foram transferidas

As escolas básicas transferidas foram:
  • Albarraque
  • Terrugem *
  • D. Carlos I
  • D. Fernando II
  • Rainha D. Leonor de Lencastre
  • Professor Egas Moniz
  • Ferreira de Castro
  • Fitares
  • Professor Agostinho da Silva
  • Padre António Alberto Neto *
  • Visconde Juromenha **
  • Professor Galopim de Carvalho
  • Sarrazola
  • Mestre Domingos Saraiva

* Ampliação a cargo da Câmara Municipal mediante protocolo assinado com a DRELVT.
** Substituição a cargo da Câmara Municipal mediante protocolo assinado com a DRELVT

Após intervenção nas instalações, mais escolas serão transferidas:
  • António Sérgio
  • D. Domingos Jardo
  • D. Pedro IV
  • Ruy Grácio
  • Maria Alberta Menéres
  • Ruy Belo

O Ministério da Educação cede ainda, a título definitivo, à Câmara Municipal de Sintra as instalações da antiga Residência de Estudantes, sita na Rua do Roseiral n.º 20, em S. Pedro de Sintra.

O Ministério da Educação passa a transferir montantes  financeiros globais a para o município da seguinte forma:
  • Conjuntos/aluno - 16 556
  • (euro)/Conjunto - (euro) 262,50
  • Total (euro) - 4.345.950,00 (euro)

Carta Educativa ainda não é pública

Apesar da importância da Carta Educativa do concelho de Sintra, trata-se de um documento que não é público (não está publicado no site da Câmara de Sintra) nem está em discussão constante. Desconhecem-se os seus objectivos e a evolução dos mesmos.

sexta-feira, julho 03, 2009

Menores de 16 anos já roubam à mão armada

Segundo o Correio da Manhã a Farmácia Correia foi assaltada no dia 10 de Abril. Foram sequestrados os clientes e com a ameaça de pistola roubaram 400 euros.