O contrato ilegal aprovado pelo PS e pelo PSD/CDS-PP que alienava 30% do capital da empresa municipal de estacionamento de Sintra vai ser cancelado. Esta "resolução" acontece depois do Tribunal de Contas ter considerado o contrato ilegal por não respeitar o princípio da concorrência, entre outros.
Sem concurso público, Fernando Seara e Luís Duque (presidente da EMES), queriam entregar parte do capital da EMES ad eternum a uma empresa de estacionamento com ligações à política. A Assembleia Municipal de Sintra também esteve em causa uma vez que autorizou o executivo a fazer esta alienação.
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quarta-feira, novembro 03, 2010
quinta-feira, fevereiro 18, 2010
Bloco de Esquerda exige "anulação imediata da venda de capital à Gisparques"
O BE Sintra exigiu hoje a "anulação imediata da venda de capital à Gisparques, sem direito a qualquer indemnização compensatória" e a "devolução das mais valias obtidas pela Gisparques desde a entrada em vigor do contrato."
Em causa está "a trapalhada patrocinada pelo bloco central em Sintra, [que] pôs em causa o reforço da transparência, simplificação, redução de custos e reforço do governo local."
A "existência da Empresa de Estacionamento de Sintra foi comprovadamente ruinoso, estando a sua actividade praticamente limitada ao Conselho de Administração, onde Mais Sintra, PS e CDU foram ocupando lugares," refere o Bloco de Esquerda.
O BE Sintra "vem exigindo um debate estratégico em torno das Empresas Municipais de Sintra, que envolva não só a Assembleia Municipal como também as populações."
Em causa está "a trapalhada patrocinada pelo bloco central em Sintra, [que] pôs em causa o reforço da transparência, simplificação, redução de custos e reforço do governo local."
A "existência da Empresa de Estacionamento de Sintra foi comprovadamente ruinoso, estando a sua actividade praticamente limitada ao Conselho de Administração, onde Mais Sintra, PS e CDU foram ocupando lugares," refere o Bloco de Esquerda.
O BE Sintra "vem exigindo um debate estratégico em torno das Empresas Municipais de Sintra, que envolva não só a Assembleia Municipal como também as populações."
quarta-feira, fevereiro 17, 2010
Alienação do capital da EMES à Gisparques violou regras da concorrência: contrato é "ilegal"
Foi hoje publicado o Relatório de Auditoria Nº. 2/2010 da 2ª Secção do Tribunal de Contas à Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra que considera ilegal o contrato entre a Câmara Municipal de Sintra e a Gisparques.
Nas conclusões do relatório afirma-se que "a associação de um particular à exploração de estacionamento, com preterição dos procedimentos concursais adequados, violou o disposto nos artigos 10.º e 12º do RJSEL, desrespeitando os princípios da legalidade, do interesse público, da igualdade, da justiça, e da imparcialidade, todos contemplados nos artigos 3º a 6º do CPA."
O Tribunal de Contas sustenta ainda que "não existe evidência de que a Câmara Municipal de Sintra tenha apresentado a proposta de alienação de parte do capital social da empresa municipal suportada em estudos técnicos."
Apesar de ter 30% do capital, sem qualquer concurso, a Gisparques "assume o controlo operacional da actividade que constitui o objecto social da empresa municipal, sendo remunerada pela sua actuação directamente através das receitas captadas em cada mês. A EMES remete-se, assim, a um papel meramente instrumental, sem previsão ou fundamento no RJSEL, v.g. art.º 5.º n.º1, pelo que deve ter-se por ilegal o referido contrato."
Tribunal de Contas recomenda à Câmara que desenvolva a exploração do estacionamento de forma autónoma
O Tribunal de Contas recomenda à Câmara Municipal de Sintra "optimizar a gestão da EMES por forma a desenvolver autonomamente a exploração do estacionamento tarifado no concelho de Sintra" e a "reponderar as relações contratuais ilegalmente encetadas com a empresa Gisparques."
No futuro, membros da Assembleia Municipal devem respeitar a lei
O Tribunal de Contas recorda que os membros da Assembleia Municipal de Sintra podem incorrer em responsabilidade financeira caso autorizem contratos ou actos onde "não sejam acautelados os deveres que sobre eles impedem no sentido de prosseguir os princípios da legalidade, do interesse público, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da proporcionalidade, todos decorrentes da lei, da Constituição e da legislação comunitária."
Guilherme d' Oliveira Martins: "regras da concorrência têm de ser cumpridas"
Guilherme d' Oliveira Martins esteve em Janeiro no Parlamento - Comissão para o Combate à Corrupção - onde afirmou que "as regras da concorrência têm de ser cumpridas." O Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, sobre a concorrência nos ajustes directos, afirmou que nem por "imaginação."
Nas conclusões do relatório afirma-se que "a associação de um particular à exploração de estacionamento, com preterição dos procedimentos concursais adequados, violou o disposto nos artigos 10.º e 12º do RJSEL, desrespeitando os princípios da legalidade, do interesse público, da igualdade, da justiça, e da imparcialidade, todos contemplados nos artigos 3º a 6º do CPA."
O Tribunal de Contas sustenta ainda que "não existe evidência de que a Câmara Municipal de Sintra tenha apresentado a proposta de alienação de parte do capital social da empresa municipal suportada em estudos técnicos."
Apesar de ter 30% do capital, sem qualquer concurso, a Gisparques "assume o controlo operacional da actividade que constitui o objecto social da empresa municipal, sendo remunerada pela sua actuação directamente através das receitas captadas em cada mês. A EMES remete-se, assim, a um papel meramente instrumental, sem previsão ou fundamento no RJSEL, v.g. art.º 5.º n.º1, pelo que deve ter-se por ilegal o referido contrato."
Tribunal de Contas recomenda à Câmara que desenvolva a exploração do estacionamento de forma autónoma
O Tribunal de Contas recomenda à Câmara Municipal de Sintra "optimizar a gestão da EMES por forma a desenvolver autonomamente a exploração do estacionamento tarifado no concelho de Sintra" e a "reponderar as relações contratuais ilegalmente encetadas com a empresa Gisparques."
No futuro, membros da Assembleia Municipal devem respeitar a lei
O Tribunal de Contas recorda que os membros da Assembleia Municipal de Sintra podem incorrer em responsabilidade financeira caso autorizem contratos ou actos onde "não sejam acautelados os deveres que sobre eles impedem no sentido de prosseguir os princípios da legalidade, do interesse público, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da proporcionalidade, todos decorrentes da lei, da Constituição e da legislação comunitária."
Guilherme d' Oliveira Martins: "regras da concorrência têm de ser cumpridas"
Guilherme d' Oliveira Martins esteve em Janeiro no Parlamento - Comissão para o Combate à Corrupção - onde afirmou que "as regras da concorrência têm de ser cumpridas." O Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, sobre a concorrência nos ajustes directos, afirmou que nem por "imaginação."
terça-feira, setembro 08, 2009
Câmara Municipal de Sintra reune dia 9 de Setembro
No dia 9 de Setembro de 2009, pelas 10H00, o executivo da Câmara Municipal de Sintra fará uma reunião extraordinária e privada. Serão apreciadas as propostas:
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