sábado, novembro 07, 2009

Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou a perda de mandato de Paulo Marques

(Notícia do Público)O Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou a perda de mandato de Paulo Marques, líder da bancada socialista na Assembleia Municipal de Sintra. A decisão resultou da contratação, pela câmara, de uma empresa de que é sócio o eleito do PS como forma de regularizar serviços prestados no gabinete de apoio aos vereadores socialistas.

O acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 1 de Outubro, nega provimento ao recurso e confirma a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que declarou a perda de mandato do deputado municipal Paulo Marques. O eleito socialista, que liderou a bancada na anterior assembleia, desempenhava também, desde 2002, funções de assessor no gabinete de apoio à vereação do PS na câmara.

A assessoria era remunerada em regime de prestação de serviços (recibo verde), mas, em Março de 2009, por recomendação da câmara, foi celebrado um contrato com a sociedade Xelentenota, que tem como único sócio e gerente Paulo Marques. Este contrato por ajuste directo - com um prazo de 326 dias e pelo montante de 62.933 euros - contemplou a prestação de "serviços de consultadoria na área da gestão da comunicação e informação".

O Ministério Público interpôs uma acção para a perda de mandato do deputado municipal, na sequência da divulgação pública do contrato, que veio a ser acolhida em Agosto. O tribunal administrativo, entre os fundamentos para a decisão, considerou que a legislação, ao vetar a possibilidade aos autarcas de poderem celebrar contratos com o município no qual foram eleitos, visou criar "condições para que os cargos autárquicos sejam exercidos com isenção e independência".

Paulo Marques argumentou, no recurso, que a isenção ou independência que tinha quando recebia através de recibos verdes não era diferente da que existia com a contratação da sua sociedade. Os juízes não aceitaram as alegações, considerando que o autarca "se encontra numa situação que o torna inelegível para a assembleia municipal". Paulo Marques declinou comentar a decisão.

2 comentários:

  1. O contrato foi celebrado entre a Câmara Municipal de Sintra e a Xelentenota, pelos seus responsáveis. E parece que aquela solução foi sugerida pela Câmara Municipal de Sintra. Só uma das partes é responsabilizada e penalizada? A CMS sai ilesa do processo? Não dá para perceber.

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  2. Alguém se deixou cair na armadilha do careca;ele armou-a como só ele sabe e houve um esperto que não foi muito inteligente.Quem se tramou?

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