sábado, novembro 07, 2009

Acabaram as acumulações de remunerações dos autarcas

Um parecer publicado em Diário da República, homologado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e votado pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, vem esclarecer as regras das remunerações dos autarcas e a possibilidade de acumularem funções remuneradas.

Este parecer esclarece que é "é proibido o exercício simultâneo de funções nas câmaras municipais e de funções remuneradas, a qualquer título, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas."  Os membros da Assembleia Municipal também estão proibidos de exercer "funções executivas nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas detidas ou participadas pelo município." As remunerações nas empresas municipais "são limitadas ao índice remuneratório do presidente da Câmara respectiva"

Ao Público, o presidente dos Autarcas do PSD referiu que este parecer "parte de uma perseguição e da demonização dos autarcas." Já o líder da Associação de Autarcas do PS referiu que "Quem achar que deve estar a representar a autarquia noutras funções deve fazê-lo a título gratuito."

Os vereadores em regime de permanência e com pelouros na Câmara Municipal de Sintra são:
  • Marco Paulo Caldeira de Almeirda (PSD);
  • Ana Isabel Neves Duarte (PSD);
  • José Lino Fonseca Ramos (PSD);
  • Luís José Vieira Duque (PSD);
  • Maria Paula Gomes Pinto Simões (PSD);
  • José Manuel Costa Baptista Alves (CDU).

Um comentário:

  1. Acho muito bem que sejam proibidas as acumulações de remunerações.
    Das duas uma: ou a função de autarca é entendida como uma missão voluntária e aí a remuneração por lugar numa empresa municipal ou organismo, faz todo o sentido, ou então receb como autarca mas o outro cargo deve ser voluntário.
    Receber dos dois lados, é imoral!

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