Num Memorando sobre a actividade do MP do primeiro trimestre de 2010, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa reconhece a existência de gangs no Distrito Judicial de Lisboa.
A Procuradoria afirma que a existência de menores integrados em gangs justifica uma atenção particular do Ministério Público à área tutelar educativa pela "expressão que estas realidades ganharam, nos últimos anos."
No documento é referido que "estão em causa comportamentos que a lei penal qualifica e pune como crimes, praticados por pessoas que não atingiram ainda os dezasseis anos (idade da imputabilidade penal) e que, por essa razão, não podem ser penalmente responsabilizadas." Estes crimes associados a gangs ocorrem em ambiente escolar e fora das escolas de forma "sistemática."
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