O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho estabeleceu um novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação: determina que esta transferência depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução entre o Ministério da Educação e cada um dos municípios.
No âmbito deste decreto foi assinado o contrato entre a Câmara Municipal de Sintra e o Ministério da Educação que prevê a transferência do pessoal não docente e administrativo das escolas públicas de 1º ciclo.
A partir de 2010, a Câmara Municipal de Sintra fica responsável pela "gestão do pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar", pelas actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e pela gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Nem todas as escolas foram transferidas
As escolas básicas transferidas foram:
- Albarraque
- Terrugem *
- D. Carlos I
- D. Fernando II
- Rainha D. Leonor de Lencastre
- Professor Egas Moniz
- Ferreira de Castro
- Fitares
- Professor Agostinho da Silva
- Padre António Alberto Neto *
- Visconde Juromenha **
- Professor Galopim de Carvalho
- Sarrazola
- Mestre Domingos Saraiva
* Ampliação a cargo da Câmara Municipal mediante protocolo assinado com a DRELVT.
** Substituição a cargo da Câmara Municipal mediante protocolo assinado com a DRELVT
Após intervenção nas instalações, mais escolas serão transferidas:
- António Sérgio
- D. Domingos Jardo
- D. Pedro IV
- Ruy Grácio
- Maria Alberta Menéres
- Ruy Belo
O Ministério da Educação cede ainda, a título definitivo, à Câmara Municipal de Sintra as instalações da antiga Residência de Estudantes, sita na Rua do Roseiral n.º 20, em S. Pedro de Sintra.
O Ministério da Educação passa a transferir montantes financeiros globais a para o município da seguinte forma:
- Conjuntos/aluno - 16 556
- (euro)/Conjunto - (euro) 262,50
- Total (euro) - 4.345.950,00 (euro)
Carta Educativa ainda não é pública
Apesar da importância da Carta Educativa do concelho de Sintra, trata-se de um documento que não é público (não está publicado no site da Câmara de Sintra) nem está em discussão constante. Desconhecem-se os seus objectivos e a evolução dos mesmos.
[...] [...]
ResponderExcluir