Segundo o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, "os passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras devem ter uma largura livre não inferior a 1,5 m."
Há excepções na lei. Espaços "cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de 10 anos, a contar" desde 2007. Na prática, isto significa que a Câmara Municipal de Sintra tem até 2017 para adaptar todo o espaço público a este decreto de lei. Depois de 22 de Agosto de 1997 o prazo encurta-se para 5 anos.
Segundo o Gabinete Municipal de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra também regula esta matéria no artigo 22.º e no artigo 44.º onde é referido que "a colocação de sinalética, iluminação ou demais mobiliário urbano nos passeios, quer seja da responsabilidade de entidades públicas ou privadas, não pode constituir restrição ao seu uso pleno, devendo garantir-se, em qualquer circunstância, uma largura mínima de 1,50 metros livres de qualquer obstáculo."
Na Agualva onde remodelaram os passeios de quase toda a Avenida dos Bons Amigos espero que tenham tido em atenção esse aspecto.
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