Imagem retirada do Viver Sintra |
A lei já foi promulgada pelo Presidente da República, e as alterações foram publicadas ontem em Diário da República. A declaração terá de ser preenchida com os dados do artigo 1.º:
a) A indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar;
b) A descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e direitos de crédito de valor superior a 50 salários mínimos;
c) A descrição do seu passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro;
d) A menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos dois anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público e, sendo os mesmos remunerados, em fundações ou associações de direito privado.
A norma transitória desta lei dá 150 (60+90) dias aos titulares de cargos públicos para actualizarem ou entregarem a declaração anual de rendimentos. Como a lei foi ontem publicada, dia 2 de Setembro, os titulares de cargos públicos têm até 2 de Fevereiro para o fazer.
Desigualdade e dificuldade no acesso às declarações de rendimentos
Os deputados eleitos tinham a possibilidade de colocar as declarações na internet. No século XXI e já na quinta alteração desta lei optaram por não o fazer. Apesar das declarações estarem disponíveis para consulta, só no Tribunal Constitucional os cidadãos podem fazê-lo. Na prática, um cidadão da Madeira ou de Bragança tem de se deslocar a Lisboa para poder consultar as declarações de um eleito ou titular de um cargo público.
Retrocesso: políticos já não têm de actualizar anualmente os rendimentos
Num diploma que se dizia contra a corrupção houve também outro objectivo. A lei antes desta alteração obrigava os titulares de cargos públicos a actualizar anualmente os seus rendimentos: "Os titulares de cargos políticos e equiparados com funções executivas devem renovar anualmente as respectivas declarações." A partir do dia 2 de Fevereiro, "sempre que no decurso do exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial efectivo que altere o valor declarado referente a alguma das alíneas do artigo anterior em montante superior a 50 salários mínimos mensais, deve o titular actualizar a respectiva declaração."
Demagogia:já são obrigados pelo menos há dois anos...
ResponderExcluirEsta lei só serve para branquear quem não tem apresentado.
ResponderExcluirAcho muito bem a transparência. Em tudo. Mesmo na Comunicação Social e afins. No caso deste site, por exemplo, quem são os proprietários ou responsáveis pelo mesmo? Quem o gere? Quem escreve as notícias, comentários, etc, aqui colocados? São jornalistas? Têm carteira profissional? Se alguma coisa aqui publicada ofender ou for incorrecto para alguém, quem se responsabiliza? Aplicam-se as regras da Comunicação Social? Este "órgão de comunicação" está registado junto das entidades competentes? São questões apenas, claro. Em tempos até lançaram aqui produtos para venda, desde canecas a lingerie com a designação Queluz impressa. Bem...alguém será responsável e alguém manterá isto a funcionar, etc. No entanto, essa informação não consta em parte alguma deste site, o que é contraditório com a transparência que se alardeia ou exige (e bem) para os outros. Ou estarie a ver mal e fui eu que não reparei e essa informação sobre proprietários ou responsáveis disto está, clara e transparente, algures neste site? Obrigado.
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