Na Assembleia de Freguesia de Queluz do passado dia 26 de Abril, foi aprovado o novo Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Queluz, regulamento que contempla aumentos na casa dos 300%, em alguns casos.
O executivo da Junta de Freguesia justifica estes aumentos com o facto de algumas taxas não sofrerem actualizações há já vários anos. De qualquer forma, vale a pena reflectir. Pode, por exemplo, um senhorio, que não actualiza determinada renda há alguns anos, aumentá-la em 300%? Não! O aumento e actualização deve sempre ser feito de forma gradual.
Em resposta a questões colocadas pela bancada da Coligação Mais Sintra, o referido regulamento sofreu alterações, passando a prever reduções ou isenção, para fregueses economicamente carenciados.
Como refere o vogal da AF pela Coligação Mais Sintra, Luís Rodrigues, o que ficou por explicar foi a tipologia do critério a utilizar, ao avaliar o estado de carência.
Se, por um lado, Barbosa de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz, reclama discricionariedade administrativa na atribuição de reduções ou isenções, já um outro elemento do executivo referiu que se aplicariam as normas do CPA (Código do Pocedimento Administrativo), relativas às isenções.
Citando Luís Rodrigues, no seu artigo em www.sumoasideias.blogspot.com, esta é uma "situação em que as regras do jogo são apenas conhecidas pelo decisor, ficando o requerente à mercê do livre critério deste".
Para cidadãos em situação de desemprego ou a receber o parco ordenado mínimo, esta não será, com certeza, uma questão de pormenor!
É bom que se saiba, por incrível que pareça, que este novo Regulamento de Taxas e Licenças só teve os votos contra da Coligação Mais Sintra e do Bloco de Esquerda.
ResponderExcluirO nº.4 do artº. 20º.que diz “O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente particulares de fracos recursos”, não define critérios.
O BE perguntou ao Sr. Pte. da JF qual o critério que pensava utilizar para aferir da falta de condições económicas dos cidadãos, o que depois de alguma discussão sobre o assunto,o Pte. da Junta concluiu que sendo a lei omissa, remetia para o CPA.
Sendo o Código do Procedimento Administrativo um Código de Conduta para que a Administração não use o poder discricionário e respeite o Cidadão, caiu-se no Reino da Contradição!
Por que abomino comentários anónimos e, certamente por lapso meu, não apareceu quem escreveu o primeiro comentário ao artigo, esclareço que foi por mim escrito, Rosinda Beltrão, Vogal da AF de Queluz pelo BE
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