terça-feira, fevereiro 16, 2010

PS Sintra critica Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções da Câmara de Sintra

Corrupção
Na reunião Câmara Municipal de Sintra do dia 13 de Janeiro de 2010 foram aprovados os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções da Câmara de Sintra com a abstenção do PS Sintra.

Este documento, já entregue no Conselho de Prevenção da Corrupção, foi considerado "mal concebido e pouco eficaz"  pelo Partido Socialista que alertou para o "não cumprimento dos prazos por parte de cada um dos serviços, resistência dos serviços quanto à elaboração dos planos e graves anomalias no equipamento informático do Gabinete de Auditoria e Qualidade, o que não permitiu a elaboração de um documento homogéneo."

As críticas ao plano são várias e Ana Gomes leu-as na Reunião Pública do dia dia 27 de Janeiro de 2009:

Em primeiro lugar, não houve coordenação política do documento apresentado e aprovado pela Câmara.
Em segundo lugar, o PGRCI foi elaborado pelos serviços - os mesmos que mostraram resistência à concretização do documento.
Em terceiro lugar, o Grupo de Trabalho limitou-se a fazer a junção das partes preparadas pelos diferentes serviços.
Em quarto lugar, o PGRCI não resulta de uma profunda análise quanto aos procedimentos, nem foi aproveitada a oportunidade da sua elaboração para suscitar uma reflexão sobre procedimentos que promovam o aperfeiçoamento de controlos internos e a integração de acções que assegurem transparência nos processos, de forma a poderem ser controlados pelos munícipes.
Em quinto lugar, o PGRCI não elenca os princípios e valores por que se devem reger as relações entre os membros dos órgãos municipais, trabalhadores e outros colaboradores da autarquia e a sua relação com as populações.
Em sexto lugar, o PGRCI ignora princípios básicos que reduzem o campo de possibilidade de corrupção, tais como a visibilidade e transparência das decisões, consubstanciadas no controle democrático por parte das populações através das tecnologias de informação e comunicação.
Em sétimo lugar, o PGRCI nada refere quanto aos direitos dos munícipes na consulta dos processos que lhe dizem respeito.
Em oitavo lugar, não estão implementados manuais de procedimentos em nenhum dos Serviços e Empresas Municipais, com excepção do Departamento Financeiro e Serviços Municipalizados, um e outro aprovados pela Assembleia Municipal.
Em nono lugar, fica a saber-se que o Gabinete de Auditoria e Qualidade, que tem como missão auditar os Serviços e Empresas Municipais não possui recursos informáticos, nem sequer para fazer uma apresentação adequada e uniforme do PGRCI. Nestes últimos 8 anos não foi ordenada, que se conheça, uma única auditoria ou fiscalização a qualquer dos Serviços Municipais.
Em décimo lugar é assumido pelo próprio PGRCI que em importantes áreas de intervenção da Câmara Municipal não foi feita a identificação de riscos de corrupção, o que evidencia, por si só, as insuficiências do documento.
Em décimo primeiro lugar, o próprio PGRCI confirma que há significativas oportunidades e riscos para a corrupção nos serviços camarários em Sintra, em especial nas áreas do Urbanismo, Fiscalização Municipal e Empresa Municipal EDUCA.

Assim, quanto ao Urbanismo:

a) - Os imóveis para compra e venda pela CMS e outras avaliações, designadamente de arrendamentos,"são avaliados por uma Comissão de Avaliação", composta por funcionários da câmara, não existindo segregação de funções.

b) - Na área do Urbanismo admite-se que há riscos de "tentativas de influência no planeamento." No entanto, como medidas, propõe-se apenas o "acompanhamento atento de fenómenos de insistência sobre temáticas sensíveis."

c) - Na reconversão das AUGI, não se identificam riscos, mas propões-se "a criação de entidade para acompanhamento das situações suspeitas...". O que demonstra a existência de riscos que, como tal, importaria expressamente sinalizar.

d) - Na cartografia admite-se que "há falta de mecanismos de controlo interno... para garantir que não são realizadas adendas ou alterações posteriores". Mas não se propõe qualquer medida para suprir a omissão.

e) - Na apreciação de processos, apresenta-se a "ausência de informação ao munícipe" com um risco "muito frequente".... Mas, como medida, propõe-se apenas "disponibilizar a informação no sítio da CMS", sem se preverem os necessários internos de controlo para se obviar tal situação.

f) - Relativamente à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização, indica-se como risco o "tempo de decisão". Sugere-se a criação de um sistema de justificação de alerta - o que significa que, lamentavelmente até hoje não existe.

g) - Relativamente a vistorias para emissão de alvarás - identifica-se como risco o "tempo de decisão". Como medida propõe-se a "criação de mecanismos de controlo do exercício de funções privadas por parte de técnicos e dirigentes intervenientes nos procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do REJUE". Uma medida muito reveladora - já admite que os técnicos e dirigentes da CMS decidem em causa própria.

h) - Quanto à Fiscalização Municipal:

Apontam-se como riscos: "Abuso de poder, peculato, suborno, tráfico de influência, participação em negócio". Propõem-se algumas medidas, mas muito, muito, longe de prevenir os riscos identificados.

i) - Na Divisão de Habitação:

Identifica-se como risco "frequente" a "inexistência de instrumento que estabeleça os critérios de atribuição de casas camarárias". Propõe-se a criação de um regulamento. Se o risco é frequente, questiona-se por que razão só agora se propõe uma medida de controle?

j) - Na DAI:

Identifica-se como risco a "inexistência de mecanismos de controlo interno dos processos de fiscalização de empreitadas". Propõe-se a implementação de auditorias aos processos de fiscalização de empreitadas". Cabe perguntar o que faz o Gabinete de Auditoria e Qualidade.

k) - Na EDUCA:

A situação é a mais grave de todas, tendo em conta de que o PGRCI clafissica de "frequente e muito frequente" um largo conjunto de actividades.

- Medidas
- Auditorias internas
- Manual de procedimentos
- Segregação de funções

Ora sabemos existir na EDUCA acções em tribunal, a propósito de desvios de dinheiro, e por erros de gestão, o património não está devidamente inventariado. Ao longo do tempo, os serviços da CM têm vindo a recomendar ao executivo municipal que exija à Administração da EDUCA as medidas que aqui agora se propõe, esperando nós que as mesmas venham finalmente a ter efectiva concretização.

Em conclusão:

O PGRCI é um documento muito extenso, mas não reflecte um real esforço político da Câmara Municipal de Sintra para identificar riscos de corrupção e exigir medidas de prevenção. Não é norteado por princípios e objectivos, não reforça mecanismos de controle interno, nem vem melhorar o acesso democrático, por parte das populações e dos eleitos, às decisões da administração municipal.

Face ao precede, entendem os Vereadores do Partido Socialista que a Câmara Municipal de Sintra deve assumir o compromisso de mobilizar os recursos políticos, humanos, técnicos e orçamentais para prevenir e reduzir riscos de corrupção e infracções conexas, norteada pelos seguintes objectivos:

a) Assegurar a coordenação política de todo o processo de controle interno e de gestão de riscos de corrupção da Câmara Municipal, ou por um ou mais dos membros da vereação.

b) Exigir a todo o seu pessoal escupuloso respeito pelos valores da transparência, da equidade, da participação, da acessibilidade à informação e de tolerância zero relativamente ao favorecimento e à corrupção.

c) Criar um registo de interesses destinado a dar a conhecer eventuais actividades privadas desempenhadas por funcionários dirigentes e poder de decisão.

d) Dotar os orgãos municipais de um sistema de informação acessível à população em geral e aos munícipes em particular.

e) Introduzir um Simplex Autárquico, tendo em vista facilitar a vida dos cidadãos, diminuir os custos de contexto que sobrecarregam as actividades económicas e modernizar a administração municipal.

f) Elaborar regulamentos, procedimentos e manuais de controlo interno em todos os serviços e empresas municipais, com o objectivo de combater a promiscuidade público/privado, aumentar a eficácia dos serviços, estabelecendo regras eficazes inibindo relações privilegiadas passíveis de serem utilizadas como tráfego de influência de interesses privados.

g) Incrementar urgentementer procedimentos internos de forma a tornar totalmente transparentes os activos administrativos praticados no Urbanismo, na Fiscalização Municipal e nas empresas municipais.

h) Atribuir ao Gabinete de Auditoria e Qualidade a responsabilidade exclusiva pela fiscalização e auditoria à boa aplicação dos procedimentos, das leis e regulamentos implementados nos serviços e empresas municipais e participadas onde o munícipio detenha a maioria do capital.

i) O controlo interno deve ser exercido pelo GAQ, a partir da autonomia funcional das competências e do corpo técnico, sendo as fiscalizações e auditorias realizadas de acordo com o Plano de Actividades aprovado pela Câmara;

J) O Gabinete de Auditoria e Qualidade ficará na dependência directa do Presidente da Câmara;

k) Os relatórios produzidos de fiscalização e controle, após exercício do contraditório, serão levados ao conhecimento da Câmara e publicitados, obrigatoriamente, no sítio oficial da Câmara;

l) Implementar o Orçamento Participativo (OP), permitindo aos cidadãos de Sintra participarem activamente no processo de decisão de uma parte dos investimentos públicos municipais, disponibilizando aos munícipes informação sobre onde, e como, são gastos os recursos municipais.

Um comentário:

  1. Como medida de grande alcance em qualquer "Plano de Gestão de Riscos de Corrupcção", destaco:

    " Os relatórios produzidos de fiscalização e controle, após exercício do contraditório, serão levados ao conhecimento da Câmara e publicitados, obrigatoriamente, no sítio oficial da Câmara;

    Implementar o Orçamento Participativo (OP), permitindo aos cidadãos de Sintra participarem activamente no processo de decisão de uma parte dos investimentos públicos municipais, disponibilizando aos munícipes informação sobre onde, e como, são gastos os recursos municipais".

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