Foi hoje publicado o Relatório de Auditoria Nº. 2/2010 da 2ª Secção do Tribunal de Contas à Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra que considera ilegal o contrato entre a Câmara Municipal de Sintra e a Gisparques.
Nas conclusões do relatório afirma-se que "a associação de um particular à exploração de estacionamento, com preterição dos procedimentos concursais adequados, violou o disposto nos artigos 10.º e 12º do RJSEL, desrespeitando os princípios da legalidade, do interesse público, da igualdade, da justiça, e da imparcialidade, todos contemplados nos artigos 3º a 6º do CPA."
O Tribunal de Contas sustenta ainda que "não existe evidência de que a Câmara Municipal de Sintra tenha apresentado a proposta de alienação de parte do capital social da empresa municipal suportada em estudos técnicos."
Apesar de ter 30% do capital, sem qualquer concurso, a Gisparques "assume o controlo operacional da actividade que constitui o objecto social da empresa municipal, sendo remunerada pela sua actuação directamente através das receitas captadas em cada mês. A EMES remete-se, assim, a um papel meramente instrumental, sem previsão ou fundamento no RJSEL, v.g. art.º 5.º n.º1, pelo que deve ter-se por ilegal o referido contrato."
Tribunal de Contas recomenda à Câmara que desenvolva a exploração do estacionamento de forma autónoma
O Tribunal de Contas recomenda à Câmara Municipal de Sintra "optimizar a gestão da EMES por forma a desenvolver autonomamente a exploração do estacionamento tarifado no concelho de Sintra" e a "reponderar as relações contratuais ilegalmente encetadas com a empresa Gisparques."
No futuro, membros da Assembleia Municipal devem respeitar a lei
O Tribunal de Contas recorda que os membros da Assembleia Municipal de Sintra podem incorrer em responsabilidade financeira caso autorizem contratos ou actos onde "não sejam acautelados os deveres que sobre eles impedem no sentido de prosseguir os princípios da legalidade, do interesse público, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da proporcionalidade, todos decorrentes da lei, da Constituição e da legislação comunitária."
Guilherme d' Oliveira Martins: "regras da concorrência têm de ser cumpridas"
Guilherme d' Oliveira Martins esteve em Janeiro no Parlamento - Comissão para o Combate à Corrupção - onde afirmou que "as regras da concorrência têm de ser cumpridas." O Presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, sobre a concorrência nos ajustes directos, afirmou que nem por "imaginação."
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