PROPOSTA
1 - Considerando que veio a público a eventual aquisição de bens patrimoniais em nome de uma empresa municipal, e usados em proveito próprio de um funcionário, pagos com dinheiro dessa empresa municipal que é a mesma coisa que dizer, pagos através do orçamento municipal;
2 - Considerando que tal facto, a confirmar-se, parece indiciar que não existem ou não funcionaram os sistemas de gestão e de controlo interno, tal com é exigido sempre que se trata de administrar dinheiros públicos;
3 - Considerando que à aquisição de bens e serviços devem estar sempre subjacentes sistemas de gestão e de controlo interno, designadamente mecanismos de controlo e segregação de funções, princípio básico do sistema de controlo interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação execução e contabilização das operações;
4 - Considerando que o fiscal único nomeado pela câmara nos termos do artigo 28.º da Lei 53-F/ 2006, de 18 de Agosto, tem vindo, ao longo dos tempos, a referir relevantes limitações à verificação dos valores patrimoniais das empresas (Educa, HPEM e Sintra Quórum), assumindo, de forma expressa, inclusive, não poder confirmar o inventário físico dos equipamentos quando refere, e passo a citar: “Considera-se que a salvaguarda de activos é posta em causa”;
5 - Considerando que a fiscalização das empresas é exercida por um revisor ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, a quem compete, entre outros, “Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa, ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título”;
Os Vereadores do Partido Socialista, propõem, relativamente às empresas municipais, que a Sociedade de Revisores nomeada nos termos da já citada lei, informe a câmara e os Vereadores do Partido Socialista, no prazo de 30 dias, do seguinte:
a) Seja confirmado se existem sistemas de gestão e de controlo interno e segregação de funções, que permitam afirmar e verificar com segurança que todos os bens patrimoniais adquiridos pelas empresas, EDUCA, HPEM e Sintra Quórum, dão entrada na empresa e ficam ao serviço desta até ao seu abatimento;
b) Seja confirmado se existem sistemas de gestão e de controlo interno e segregação de funções que permitam inferir que todas as receitas recebidas dão entrada no cofre das empresas municipais de acordo com documentos de receita correctamente elaborados, e que nenhuma receita é recebida sem a emissão do respectivo comprovativo;
c) Seja confirmado se existem sistemas de gestão e de controlo interno e segregação de funções que permitam afirmar que os pagamentos efectuados ocorrem em presença de documentos devidamente visados e correspondem a bens e serviços adquiridos pelas empresas nos termos da lei.
Paços do Concelho de Sintra, 25 de Fevereiro de 2009
Os Vereadores do Partido Socialista
Nenhum comentário:
Postar um comentário