O Bloco de Esquerda contesta esta prática e tem-se batido pela transparência e pela facilitação do acesso à informação.
Em Maio de 2008, por proposta do BE, a Assembleia Municipal de Sintra aprovou por unanimidade uma recomendação para que a informação passasse a ser disponibilizada em local próprio do site Camarário, criado para o efeito e com destaque na homepage. Pelo que podemos verificar, a Câmara passou a disponibilizar uma pequena parte da informação (mas não toda), sem lhe dar qualquer destaque.
Já no final de 2008, apoiámos a introdução de uma medida no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Conselho de Sintra, que obriga a Câmara a disponibilizar, no seu site da Internet, a informação referente aos processos de discussão pública da sua responsabilidade (RMUCS, artigo 73º, número 5).
A 5 de Fevereiro foi publicado no Diário da República o aviso n.º3167/2009, da responsabilidade da Câmara de Sintra, relativo ao Período de Discussão Pública do Pedido de Alteração da Licença de Operação de Loteamento do alvará n.º 50/86 (Processo n.º LT/1345/1984). Este aviso explicita que a documentação pode ser consultada na Junta de Freguesia de Sta. Maria e S. Miguel (entre outros lugares), não havendo referências ao Site da CMS.
Ora, na manhã de 13 de Fevereiro, oito dias após o início da discussão, a documentação não está disponível na referida Junta. Por informação prestada pelas funcionárias, a documentação nem sequer terá sido enviada à Junta pela Câmara.
Por outro lado, uma consulta ao site da CMS feita na mesma manhã também se revelou infrutífera – se a informação lá está depositada, encontrá-la é tarefa impossível…
Face a esta situação, o Bloco de Esquerda condena a atitude da Câmara de Sintra de incumprimento dos seus próprios regulamentos e exige que:
- O processo seja suspenso e que os 12 dias da consulta pública comecem a contar a partir do momento em que a informação esteja disponível na Junta de Freguesia de Stª Maria e S. Miguel e no site da Câmara de Sintra;
- Seja criado um espaço próprio no site da CMS, com destaque na homepage, para divulgação da informação referente a todos os processos em consulta pública que estão a decorrer no concelho, mesmo daqueles em que a Câmara não tem responsabilidades directas mas de que tem conhecimento.
A Alteração da Licença de Operação de Loteamento
Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de Fevereiro de 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso n.º 3167/2009
Período de Discussão Pública do Pedido de Alteração da Licença de Operação de Loteamento
Para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e com base no disposto no artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, torna -se público que se irá proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de alteração da licença de operação de loteamento a que corresponde o Alvará n.º 50/86 (Processo n.º LT/1345/1984), titulado por AGGREDI, Imobiliária, L.da, sito em Casal do Bom Pastor, Estrada da Granja-Lourel, Freguesia de Santa Maria e São Miguel, Concelho de Sintra, nos 15 dias úteis, após a publicação do presente Aviso.
O projecto de loteamento encontra -se disponível na Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo, Divisão de Gestão A, sita na Praceta D. Afonso Henriques 2710 -520 Portela de Sintra, assim como na Junta de Freguesia de Santa Maria e São Miguel. Os interessados poderão consultar o projecto de loteamento e informação técnica elaborada pelos serviços municipais, podendo elaborar as suas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra.
26 de Janeiro de 2009. — O Director Municipal do Planeamento Estratégico e Urbanismo, Luís Ferreira.
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