Enrtrada da Biblioteca Ruy Belo |
A Câmara já elaborou outro regulamento este ano, mas o mesmo não entrou ainda em vigor apesar de aprovado por unanimidade na Assembleia Municipal de Sintra em Fevereiro de 2010. Neste novo regulamento pudemos constatar que foi elaborado um manual de comportamentos perturbadores. O bom senso diria que o artigo Artigo 42.º Comportamentos Perturbadores, do novo regulamento, se resumia a um breve parágrafo: "Consideram-se comportamentos perturbadores, nos termos da alínea r) do número 1 do artigo anterior todos aqueles que perturbem os utilizadores, colaboradores ou o normal funcionamento da biblioteca".
A Câmara Municipal de Sintra e quem escreveu este regulamento decidiu especificar o que se entende por comportamentos perturbadores (talvez para poder aplicar as coimas):
- danificar, ou colocar em risco, equipamento ou documentos da BMS ou de terceiros;
- colocar em risco a sua integridade física, ou de terceiros;
- importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou colaboradores;
- utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objectos ou usar teclados com violência;
- possuir qualquer tipo de arma, exceptuando elementos das forças de segurança ou das forças armadas em exercício de funções;
- desenvolver qualquer tipo de bem ou serviço;
- efectuar qualquer tipo de peditório;
- efectuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia do responsável;
- afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia do responsável;
- estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- entrar nas instalações com o traje descomposto e/ou descalço;
- ostentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbem outros utilizadores ou colaboradores;
- urinar ou defecar fora dos locais adequados nas instalações sanitárias;
- exercer qualquer tipo de jogo, exceptuando os jogos integrados na colecção da BMS;
- consultar de forma provocadora imagens de carácter sexual ou ofensivas;
- fumar dentro das instalações da BMS;
- entrar em áreas reservadas ou, temporariamente, assinaladas como inacessíveis;
- efectuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro no interior das instalações, sem autorização prévia.
Se numa biblioteca do concelho de Sintra, um utilizador "possuir uma arma" arrisca-se a uma coima entre 30 a 100 euros. O mesmo se tiver sob influência de "drogas ilícitas" ou se praticar algum "comportamento provocador." Assim estipula o artigo 66.º deste novo regulamento.
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