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| Contentores SUMA na Avenida José Elias Garcia |
A administração da HPEM fez uma modificação contratual que o Tribunal de Contas considera que foi "na prática, a adjudicação de um novo contrato de aquisição de serviços," mas sem concurso público.
Cronologia dos factos:
1994. Município de Sintra realizou um concurso público para a prestação de serviços de recolha dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área das freguesias de Agualva-Cacém e Queluz, do concelho de Sintra, e o seu transporte para a central industrial de tratamento de resíduos sólidos e/ou aterro sanitário adjacente, localizados em Trajouce.
1996, Outubro, 23. Município de Sintra e o Consórcio Mota e CA, Dragados y Construcciones, SA e Ramalho Rosa, SA celebraram um contrato para a Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos produzidos nas áreas das freguesias de Agualva-Cacém e Queluz. Referia-se nesse contrato: “O contrato tem o período de duração de 48 meses, renovável por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar por escrito, até 6 meses antes do seu termo”
1996, Setembro, 26. Contrato foi visado pelo Tribunal de Contas.
1998, Agosto, 31. Lavrado um contrato de cessão de posição contratual, através do qual o Consórcio referido cedeu à sociedade SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, SA. a sua posição no contrato. Esta cessão foi celebrada com intervenção e autorização da Câmara Municipal de Sintra, que nela também outorgou.
1999, Março, 18. Outorgado um adicional ao contrato referido, aditando ao mesmo o fornecimento de contentores, a recolha selectiva e a recolha de monstros. Contrato adicional foi remetido para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, não tendo, no entanto, sido apreciado no prazo legal, pelo que se verificou relativamente a ele a formação de visto tácito.
2000, Outubro, 31. Município de Sintra transmitiua sua posição no contrato para a empresa municipal HPEM, Higiene Pública, EM criada nesse ano.
2004, Maio, 19. HPEM e a SUMA outorgaram uma alteração ao contrato referido, alterando o período de duração do mesmo para 12 meses, renovável por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar por escrito até 3 meses antes do seu termo.
2008, Junho, 27. HPEM e a SUMA outorgaram uma nova alteração à duração do contrato, estabelecendo, desta vez, o seguinte: “O contrato tem um período de 96 meses, renovável por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar por escrito, até 12 meses antes do seu termo.”
2010, Janeiro, 26. HPEM remeteu o instrumento contratual relativo a esta alteração ao Tribunal de Contas, apesar de considerar não existir motivo para novo visto deste Tribunal.
