Segundo a Inspecção Geral da Administração Local, o Código Penal proíbe a utilização dos símbolos heráldicos. O artigo em causa é o 307º que se refere ao "abuso de designação, sinal ou uniforme." No ponto número um é referido que "quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias."
Segundo Orlando Nascimento, Inspector-Geral, está "vedada a utilização do símbolo [heráldico] face ao disposto no n.º1 do artigo 307.º do Código Penal."