A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde prevê "garantir a prestação da generalidade dos cuidados pelo Serviço Nacional de Saúde em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente." Trata-se de uma lei aprovada por unanimidade no Parlamento no dia 4 de Outubro de 2006, lei que não está a ser aplicada pelo ACES X que serve a cidade de Queluz e do Cacém.
Em Maio foi enviado um requerimento ao Agrupamento de Cacém-Queluz onde se solicitou o relatório que deveria estar produzido naquele mês. Em resposta telefónica fomos informados que esse relatório não tinha sido produzido por não ter havido qualquer indicação do Ministério da Saúde.
Deputado do Bloco de Esquerda fez questão ao Ministério da Saúde em Janeiro: teve resposta contrária
João Semedo, deputado eleito pelo Bloco de Esquerda, questionou o Ministério da Saúde sobre a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde. O Gabinete da Ministra da Saúde respondeu que a portaria que definiu os "tempos máximos de resposta garantidos" foi aprovada a 26 de Dezembro de 2008, por conseguinte só produzia efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O Gabinete da Ministra Ana Jorge informou ainda o deputado do Bloco de Esquerda que "os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde são obrigados a publicar e divulgar, até 31 de Março de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que prestam."
Estes dados estatísticos iriam permitir aos cidadãos avaliar a qualidade do serviço público de saúde, avaliação que hoje é subjectiva. Através do requerimento apresentado ao Agrupamento de Centros de Saúde X Cacém-Queluz sabe-se que esta é mais uma lei que não é cumprida pelo Estado.
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