Na carta são definidos "os tempos de resposta garantidos" e o "direito dos utentes à informação sobre esses tempos." O Ministério da Saúde só no fim de 2008, mais de um ano depois, fixou os tempos máximos de resposta garantidos:
- Motivo relacionado com doença aguda: atendimento no dia do pedido.
- Motivo não relacionado com doença aguda: 15 dias úteis a partir da data do pedido.
- Renovação de medicação em caso de doença crónica: Setenta e duas horas após a entrega do pedido.
- Relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou de enfermagem): Setenta e duas horas após a entrega do pedido.
A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde prevê que o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X (Cacém - Queluz) tenha de produzir um relatório com a informação dos tempos de espera até ao dia 31 de Março.
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