sexta-feira, março 19, 2010

Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde: Lei criada em 2007 entra em vigor 3 anos depois

Em 2007 foi criada a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde. A Carta "visa garantir a prestação dos cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde e pelas entidades convencionadas em tempo considerado clinicamente aceitável."

Na carta são definidos "os tempos de resposta garantidos" e o "direito dos utentes à informação sobre esses tempos." O Ministério da Saúde só no fim de 2008, mais de um ano depois, fixou os tempos máximos de resposta garantidos:
  • Motivo relacionado com doença aguda: atendimento no dia do pedido.
  • Motivo não relacionado com doença aguda: 15 dias úteis a partir da data do pedido.
  • Renovação de medicação em caso de doença crónica: Setenta e duas horas após a entrega do pedido.
  • Relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou de enfermagem): Setenta e duas horas após a entrega do pedido.
Carta prevê direito à informação

A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde prevê que o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X (Cacém - Queluz) tenha de produzir um relatório com a informação dos tempos de espera até ao dia 31 de Março.

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