quinta-feira, setembro 10, 2009

Todas as propostas aprovadas por unanimidade, excepto as da EDUCA, aprovadas por maioria

Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade na reunião da Câmara Municipal de Sintra com a excepção das propostas relativas aos contratos programa da empresa municipal Educa.

De recordar que neste mandato a Câmara Municipal de Sintra é composta  pela coligação Mais Sintra com 5 vereadores (mais o voto de qualidade do presidente da Câmara), 4 vereadores do PS e 1 vereador da CDU.

Apesar do PS ter votado contra contra as propostas dos contratos programa da EDUCA, as mesmas foram aprovadas por maioria.

Declaração de voto do PS Sintra

(Comunicado:)Os Vereadores do Partido Socialista, confrontados com oito propostas relativas ao pedido de aprovação de Contratos-Programa com a EDUCA E.M., subscritas pelo Sr. Presidente da Câmara, votaram contra pelas razões que, sucintamente, passam a expor:

Há muito tempo que a situação financeira da EDUCA tem sido objecto de diversas intervenções, por parte dos Vereadores do Partido Socialista, denunciando a débil situação financeira daquela empresa municipal, que se verifica muito por culpa dos atrasos na concretização do apoio financeiro devido pela Câmara à EDUCA no âmbito de contratos-programa celebrados.

Acresce o facto de que o actual Conselho de Administração da EDUCA tem dado provas de total ineficácia de gestão, razão pela qual seria de todo irresponsável cometer à EDUCA a concretização dos referidos contrato-programa.

Basta lembrar o triste episódio do desabamento do tecto da sala de professores da EB nº1 do Monte Abraão, inaugurada há pouco mais de um ano, e a forma atrapalhada como o Conselho de Administração da EDUCA tentou resolver o assunto, para ficar tudo dito sobre esta matéria.

Com efeito, é entendimento dos Vereadores do Partido Socialista que este tipo de investimentos devem ser feitos directamente pelo Departamento de Obras Municipais da Câmara, que detém os meios técnicos e humanos aptos e qualificados para lançar, acompanhar e dar por concluídas as empreitadas em apreço, lançando mão do Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro.

No entendimento dos Vereadores do Partido Socialista, só com grande esforço imaginativo é que as empreitadas em apreço se enquadram no âmbito estatutário da EDUCA, além de que os tais contratos-programa, ora propostos, violam o artigo 5º nº 1 dos Estatutos da EDUCA.
Senão vejamos:

Para enquadrar as competências previstas no já citado artigo 5º, a EDUCA dispõe de atribuições para executar, apenas, pequenas obras (ex vi artigo 6º, nº 1, a), ponto vii dos Estatutos), conceito que dificilmente se poderá aplicar às empreitadas em apreço todas elas com valores a rondar, em média, um milhão e quinhentos mil euros.

Aliás, foi por iniciativa deste executivo camarário que tal limite foi imposto à EDUCA, através de alteração estatutária ocorrida em 2008.

Tem sido prática recorrente do Sr. Presidente submeter à consideração da Câmara propostas como estas que não respeitam o quadro de competências e atribuições das entidades envolvidas. Os Vereadores do Partido Socialista sempre alertaram para estas situações que têm dado origem a conclusões extremamente negativas nas diversas inspecções realizadas pelo Tribunal de Contas sobre a legalidade dos procedimentos em causa.

Sempre se dirá que o timing escolhido para a realização destas empreitadas de ampliação de escolas, não é o melhor e até deixa muito a desejar, porquanto o ano lectivo iniciar-se-á dentro de poucos dias e que tais obras, a decorrer em pleno período lectivo, não poderão deixar de constituir um factor destabilizador no normal funcionamento dos estabelecimentos escolares abrangidos por este Contratos-Programa.

Tal situação resulta, sem margem para dúvidas, da total e completa falta de planeamento quer da Câmara Municipal de Sintra quer da EDUCA e só pode ser explicado em razão do período eleitoral que atravessamos.

Nestes termos, e por não estarem garantidas condições de legalidade acerca das propostas em apreço, atendendo a que estes contratos-programa violam expressamente os artigos 5º nº 1 e artigo 6º, nº 1, a), ponto vii, dos Estatutos da EDUCA E.M., não podem os Vereadores do Partido Socialista votar a favor das propostas nº 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664 e 665.
Contratos-Programa com a EDUCA E.M.,

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