Luís Pedro Nunes é o visado de um novo processo de insolvência. O Cidadania Queluz irá publicar, sempre que tiver conhecimento, os processos de insolvência na cidade de Queluz. Desde Dezembro é o terceiro processo de insolvência. Núcleo de Basquetebol Queluz -Sintra Património Mundial e Autoescape de Massamá foram os primeiros visados.
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SINTRA
Anúncio n.º 2214/2009
Processo de insolvência de pessoa singular (requerida) n.º 9461/08.9TMSNT
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência
Referência — 3670373.
Requerente — Banco BPI, S. A., Sociedade Aberta.
Requerido — Luís Pedro Nunes.
No Tribunal Família e Menores e Juízos Cíveis de Sintra, 4.º Juízo Cível de Palácio da Justiça, no dia 20 de Fevereiro de 2009, pelas 13 horas e 25 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Luís Pedro Nunes, residente na Rua de José Régio, 6, rés -do- -chão, A, 2745 -Queluz, com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, número de identificação fiscal 180439200, com domicílio no endereço da Rua de Almeida Garrett, 31, Lourel, 2710 -349 Sintra.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 22 de Abril de 2009, pelas 14 horas e 30 minutos, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte. 26 de Fevereiro de 2009. — A Juíza de Direito, Sónia Cristina do Vale e Silva. — O Oficial de Justiça, Álvaro Fidalgo.
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