No regulamento em discussão pública existirão três tipos de bolsas de estacionamento: bolsas de alta rotação; bolsas de residentes; bolsas mistas.
«1. Podem ser delimitadas, no interior das zonas de estacionamento de duração limitada, bolsas de estacionamento, com características de exploração e tarifários próprios.
2. A delimitação referida no número anterior pode ocorrer em função, entre outros, dos seguintes objectivos:
a) Criação de áreas de estacionamento afectas a utilização com altas taxas de rotação, exclusivamente tarifadas (bolsas de alta rotação);
b) Criação de áreas de estacionamento afectas exclusivamente a residentes (bolsas de residentes);
c) Criação de áreas de estacionamento de duração limitada também utilizadas por residentes (bolsas mistas);
d) Criação de áreas de estacionamento vocacionadas para utilização por períodos de tempo alargados, mediante a aquisição de um título de estacionamento temporário diário adequado, que permite o estacionamento diário até ao limite de doze horas, ou mediante o pagamento de avenças mensais, tituladas por cartão de modelo a aprovar pela Câmara Municipal Sintra (bolsas de longa duração).»
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