A Câmara Municipal de Sintra refere no regulamento que a autarquia pretende «intensificar os esforços para eliminação das barreiras arquitectónicas e promover a acessibilidade dos munícipes com mobilidade condicionada". O programa Casa Acessível está neste momento em vigor, no entanto, com limitações orçamentais.
Os destinatários do programa são residentes no concelho com "actividade limitada": "que se encontrem impossibilitadas de executar sem ajuda, actividades humanas básicas ou tarefas resultantes da sua condição de saúde." e o programa vem comparticipar obras que eliminem barreiras arquitectónicas. A Câmara Municipal de Sintra entende que "as famílias devem comparticipar parte do esforço financeiro da intervenção" e sugere formas de obter outros apoios: mecenato, apoios governamentais ou comunitários.
A gestão do programa será feita pela pela Divisão de Saúde e Acção Social e os documentos necessários são:
a) Cópia do documento de identificação do requerente;
b) Cópia do cartão de contribuinte do requerente;
c) Declaração médica comprovativa do tipo e grau de incapacidade;
d) Documento ou fotocópia autenticada comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa com actividade limitada, quando aplicável;
e) Cópia dos últimos três recibos de vencimento ou pensão, quando aplicável;
f) Cópia da última declaração de IRS ou declaração emitida pela Repartição de Finanças respectiva;
g) Comprovativo de titularidade - certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitidas pela conservatória do registo predial ou sua fotocópia autenticada, referente ao prédio abrangido;
h) Cópia de contrato de arrendamento e dos três últimos recibos de renda ou pagamento de amortização para aquisição de habitação própria, quando aplicável;
i) Fotocópia autenticada da acta da assembleia de condóminos com a anuência para a realização das obras, quando aplicável;
j) Planta de localização do edifício;
k) Planta da fracção;
I) Fotografias a cores de ângulos opostos que permitam a caracterização da intervenção a executar.
Depois de preenchido o processo, uma equipa técnica da Câmara (Técnico de Serviço Social, Arquitecto, Engenheiro, Jurista e Fisioterapeuta) avaliará a intervenção e os apoios a conceder. Os valores máximos na comparticipação são 3.740,98 euros para obras e 7.481,97 euros para equipamentos/ajudas técnicas.
A Câmara definiu ainda escalões técnicos onde o 1º escalão não é o salário mínimo, mas até 50% do salário mínimo onde a comparticipação da Câmara será de 80% (ou até atingir o valor máximo). O segundo escalão será entre 50% e o valor do salário mínimo (450€) onde comparticipará 60% e a partir do valor do salário mínimo comparticipará 30%, que é o 3º escalão.
Um agregado familiar que tenha uma capitação mensal de 500€, segundo este regulamento, irá ter a mesma comparticipação de um agregado familiar com uma capitação mensal de 10.000€.
Recordamos ainda que este documento nunca esteve em consulta pública. Segundo o Cidade Viva, o mesmo será presentado amanhã na Biblioteca Municipal de Sintra pelas 16H00.
[...] Esta situação acontece depois da história dos elevadores e da iniciativa da Câmara que se chama Casa Acessível. [...]
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